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26/04/2021 - Bem de Família. Diversos imóveis. Impenhorabilidade – Bem de menor valor.
STJ. AgInt no Recurso Especial n. 1873254 – Minas Gerais, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/03/2021, DJe de 19/03/2021.
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06/10/2014 - Se o executado possui vários imóveis residenciais, só será impenhorável o de menor valor
Foi com base no artigo 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 que a 4ª Turma do TRT-MG decidiu manter a decisão
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